Relatório de transparência e igualdade salarial de mulheres e homens
Acesse os relatórios:
Padrão Ministério do Trabalho: Relatório de transparência e igualdade salarial de mulheres e homens
Padrão Grupo Amigão com análises mais específicas Relatório de Transparência do Grupo Amigão
Em cumprimento à Lei nº 14.611/23, ao Decreto nº 11.795/23 e à Portaria MTE nº 3.714/23, divulgamos os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) das nossas unidades no Brasil. Todos os valores apresentados referem-se aos dados enviados pela Companhia ao eSocial, no ano de 2022.
O Grupo Amigão declara que todas as colaboradoras e os colaboradores da Companhia estão sujeitos às mesmas tabelas salariais, embora as diferentes áreas reflitam realidades específicas de mercado. Existem pequenas diferenças entre tabelas por questões de enquadramento sindical, onde há pisos salariais distintos entre cidades, porém sem qualquer distinção entre gêneros e raças-etnias. A evolução de cargo e, consequentemente, de remuneração depende dos mesmos critérios básicos para todos os colaboradores. Não há, na Companhia, pessoas que estão no mesmo cargo, com o mesmo tempo de empresa, com o mesmo desempenho e pertencentes ao mesmo sindicato, com salários distintos, independentemente se essas pessoas são do gênero masculino ou feminino ou de uma raça-etnia ou outra.
O Grupo Amigão esclarece que a metodologia utilizada pelo MTE para a construção desses relatórios não leva em conta o tempo de experiência, o desempenho, as atividades praticadas ao longo do contrato de trabalho, as promoções e méritos ao longo da carreira, as diferenças sindicais entre os salários de cada cidade e outros indicadores individuais. Além disso, também não considera as diferenças mercadológicas existentes entre as formações profissionais e as diferentes áreas de atuação de cada empresa, que possuem seus próprios princípios e políticas remuneratórias estabelecendo diferentes parâmetros de gestão, sem qualquer distinção de gênero ou raça.
Os valores apurados foram agrupados pelo MTE de acordo com as famílias do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Um dos valores apurados se trata do Salário Mediano. Mediana é o ponto exatamente no meio do conjunto de salários ordenados do menor para o maior. Considerando a família “Técnicos de Nível Médio” como um exemplo, inúmeros cargos de diferentes áreas estão contemplados neste grupo. Ao considerar tantos cargos distintos para a composição, ao se ordenar os dados e considerar o ponto médio salarial dos conjuntos de homens e mulheres, não há garantia de que os cargos destes pontos médios sejam os mesmos, justamente pela quantidade distinta de homens e mulheres em cada função. Há possibilidades de a comparação ser feita de um cargo a nível de Encarregado com um cargo a nível Operacional, como Operador de Caixa. Estes dois cargos são considerados de nível médio, mas com remunerações bem distintas. Esta distorção, não representa que haja diferenças praticadas na aplicação de salários por cargo, mas sim erros estatísticos pela quantidade de homens e mulheres distintas em cada posição.
Outro dado apresentado é a Remuneração Média, que soma inclusive outros tópicos de remuneração, como horas extras, adicionais, entre outros. A média é calculada somando toda a remuneração recebida pelos empregados, dividindo-se pelo número total de pessoas. Como um exemplo, na família “Profissionais em ocupações de nível superior”, inúmeros cargos de diferentes áreas estão contemplados neste grupo, cada um com sua política salarial baseada no mercado, independente de gênero. Ao se apurar as médias salariais desta família, a quantidade de homens ou mulheres em cada cargo de diferentes salários, pode distorcer a informação da média salarial praticada para a família. Outro tópico que pode distorcer a média, são as outras verbas pagas, como horas extras, adicionais de insalubridade, noturno, periculosidade e outros eventos. Estas verbas dependem de outras condições, de acordo com o cargo ou até pela necessidade de suas realizações. Não há como garantir que mulheres e homens façam a mesma quantidade de horas extras, por exemplo, para que tenham a mesma remuneração total. Logo, possíveis distorções apresentadas na média apresentada no relatório, não representa que haja diferenças praticadas na aplicação de salários por cargo.
Ao apresentar apenas um reflexo da folha de pagamento incluindo horas extras e adicionais, do ano de 2022, e a utilização de agrupamento de cargos distintos e com políticas de remuneração diferentes, o MTE deixa de considerar essas diferenças, comprometendo o resultado e o próprio propósito dos relatórios, além de não refletir a realidade dos dados e práticas de diversidade e inclusão do Grupo Amigão.
Considerando a relevância do tema e para que nossos colaboradores possam ter uma melhor análise de como o Grupo Amigão atua com suas políticas salariais, juntamente com a divulgação dos relatórios do MTE, divulgamos um relatório interno, com dados atuais (Abr/24), demonstrando a real razão entre o salário das mulheres sobre os homens, de todos nossos níveis hierárquicos. Em alguns níveis, abrimos inclusive alguns cargos, que possuem a maior quantidade de colaboradores. Importante frisar que não é possível abrir estas informações cargo a cargo, para que se mantenha o sigilo das informações salariais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.